Comentários

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Marcus Vinícius da Silva Souza, Advogado
Marcus Vinícius da Silva Souza
Comentário · há 6 anos
Prezada Elaine, bom dia! Tudo bem?

Sim, você possui este direito em analogia ao art.
1565 do Código Civil e também por força da própria Constituição Federal (o STJ já decidiu por esta possibilidade há algum tempo). Caso queira fique à vontade para entrar em contato através do e-mail jurídico@advocaciacss.com.br e conversamos a respeito. Abraço.
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Marcus Vinícius da Silva Souza, Advogado
Marcus Vinícius da Silva Souza
Comentário · há 6 anos
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